O crime de ‘ameaça’, previsto no Código Penal, artigo 147, não cabe ao Estado apurar, à polícia ou ao Ministério Público, como cabem os crimes de ação penal ‘pública’ que interessam à sociedade como um todo. A ‘ameaça’ é um… Leia mais ›
O crime de ‘ameaça’, previsto no Código Penal, artigo 147, não cabe ao Estado apurar, à polícia ou ao Ministério Público, como cabem os crimes de ação penal ‘pública’ que interessam à sociedade como um todo. A ‘ameaça’ é um… Leia mais ›