A Constituição da República, no artigo 58, § 3º, dá à CPI “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”. Ocorre que em direito há um conceito, de índole epistemológica, que se chama “natureza jurídica”. Cada ato ou instituto no Direito… Leia mais ›
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CPI-surf – agora quer saber quem ameaçou a advogada
O crime de ‘ameaça’, previsto no Código Penal, artigo 147, não cabe ao Estado apurar, à polícia ou ao Ministério Público, como cabem os crimes de ação penal ‘pública’ que interessam à sociedade como um todo. A ‘ameaça’ é um… Leia mais ›
CPI da Petrobras pode ser um tiro no pé – da oposição
Sempre as oposições quiseram ‘incendiar’ as instituições e entidades públicas com CPIs. Isso não é invenção do PSDB. Qualquer coisinha, uma CPI tinha que ser instaurada sob pena de a democracia e o sistema republicano estarem ameaçados. O PT também… Leia mais ›