A TV Globo perdeu recurso administrativo contra uma cobrança milionária do Fisco Federal. Antigamente muitos gestores esperavam o procedimento fiscal acabar para rediscutir a multa ou a infração no Poder Judiciário. Mas a Receita Federal aprendeu a lição de casa, melhorou em muito os processos administrativos e reduziu o nível de vícios e nulidades. Atualmente, uma decisão negativa do Carf, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), que julga os recursos tributários, conforme o caso da Globo, é um mau sinal para a emissora. Seu quase R$ 1 bilhão devido (em dezembro de 2009 o auto de infração foi de R$ 713.164.070,48), certamente terá que ser pago. A Globo não tem mais os governos da ditadura a lhe ajudar, como confessou no mês passado, “arrependida”, apoio ao movimento militar brasileiro. Novos tempos. Aguarda-se o “darf” de recolhimento. É ver para crer. Confira abaixo matéria do “Brasil de Fato”. OBSERVATÓRIO GERAL.
“Brasil de Fato”, Redação.
A Globo Comunicação e Participações perdeu recurso administrativo contra uma cobrança milionária do Fisco Federal. Segundo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), que julga contestações a punições fiscais, não são válidos os argumentos da emissora contra a autuação da Receita Federal, que afirma que houve redução indevida de tributos no processo de mudanças societárias entre as empresas do grupo.
Entre as mudanças questionadas pela Receita está a compra da Globo Comunicação e Participações S.A. (Globopar) pela TV Globo, com envolvimento da Globo Rio. Segundo o órgão, a ação das empresas amortizou indevidamente o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A amortização dos tributos usou o chamado ágio (diferença entre o custo de investimento e seu valor contábil). No processo, a Receita chegou a ironizar que a estratégia resultou em um “milagre” no balando da Globopar, uma vez que a dívida com a sócia – a TV Globo – se extinguiu.
“Como podemos perceber, operou-se um milagre dentro da Globopar, que teve um PL [patrimônio líquido] negativo de R$ 2,34 bilhões transformado em PL positivo, de R$ 318 milhões, tudo isso no exíguo prazo de 30 dias”, apontou a fiscalização ressaltando que “a Globopar passou a desfrutar de um ágio a amortizar que nada mais é que seu próprio patrimônio líquido negativo”.
A TV Globo, então, passou a ser credora e sócia da Globopar, por meio da compra das cotas de uma terceira empresa, a Globo Rio Participações e Serviços Ltda., então controladora da Globopar. A compra, por sua vez, se deu por meio do desconto de uma dívida que a Globo Rio tinha com a TV Globo, fechando o círculo.
Fiscalização
A cobrança da Receita teve origem no Mandado de Procedimento Fiscal, que entendeu como receita não informada o perdão de uma dívida de US$ 65 milhões (R$ 153 milhões, à época) concedido pelo banco americano JP Morgan, em 2005, à Globopar. A dívida total com instituições financeiras no exterior, gerida pelo JP Morgan e avaliada em US$ 213,1 milhões (R$ 504,6 milhões, à época), foi “adquirida” pela TV Globo, outra empresa do grupo, por 30% menos que o valor original. O perdão foi considerado deságio. Por fim, a Receita Federal lavrou o auto de infração em dezembro de 2009, no valor de R$ 713.164.070,48.
A Globo rebateu dizendo que o propósito não foi meramente evitar tributação. “O longo processo de reestruturação da dívida da recorrente, que culminou com as operações realizadas em 2005, ora em discussão, teve sempre um objetivo: reunir, em uma única pessoa jurídica, o endividamento da recorrente e a capacidade financeira da TV Globo”, defendeu-se. A emissora espera análise de embargos interpostos e ainda pode recorrer à última instância do Carf.
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