Em artigo para o UOL, Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal acaba admitindo com todas as letras que o foro especial por prerrogativa de função, erradamente conhecido como ‘foro privilegiado’ é, sim, violador. Este foi o mecanismo utilizado na Ação Penal 470 – o Mensalão.
Apontando uma série de defeitos, diz o ministro, especialista em Direito Constitucional, com todas as letras: ‘Em segundo lugar, o julgamento em instância única suprime o duplo grau de jurisdição (o direito de recorrer a uma instância superior), o que suscita tensões com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.’
Tensões? Se o julgamento ‘suprime o duplo grau de jurisdição’ não suscita apenas ‘tensões’. É uma descarada causa de violação, enfrentamento e não cumprimento de tratados internacionais. (Confira em https://observatoriogeral.com/2014/01/24/a-burrice-do-foro-privilegiado/).
Grande parte da imprensa e leigos implicam com a palavra ‘privilegiado’. Este mecanismo, foro especial, tem que ser mantido, mas por um único motivo: é o terror de políticos e ‘autoridades’ safados. Se um processinho judicial leva 20 ou 30 anos para chegar ao Supremo, sonho de qualquer vigarista público ou privado, com o foro especial, iniciando diretamente no Supremo, é julgado em somente 5 ou 6.
Quantos corruptos famosos e célebres estão há décadas enfrentando a saborosa e infinita via tortuosa de um processo judicial ‘comum’? Pergunte a qualquer deles se quereria ser julgado diretamente no Supremo. Por que o mensalão do DEM-PSDB, ou similar, fez de tudo para sair do Supremo? Porque sabe que iniciando o processinho judicial nos confins de qualquer cidade brasileira levará décadas até chegar ao STF.
A imprensa implicante precisa se informar mais. Foro privilegiado, que o ministro Barroso muito equivocadamente quer que seja reduzido apenas para ‘autoridades’ mais importantes, como se ser julgado pelo Supremo fosse uma honra, deve é ser ampliado. Isto mesmo.
Toda e qualquer ‘autoridade’ corrupta deveria ter iniciado seu processo, em que seria réu, diretamente no Supremo. Para não conseguir se beneficiar das longas décadas às quais um processo consome. O problema é que o país precisaria de uns 20 STFs. OBSERVATÓRIO GERAL.
[Matéria republicada no BRASIL 247]
Categorias:Direito e justiça


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