Manifestação do pensamento: sua liberdade e controles

manifestação de pensamento

De quantas formas o pensamento se manifesta?

Conhecido popularmente como ‘liberdade de expressão’, o instituto constitucional da Livre Manifestação do Pensamento está previsto entre os Direitos Fundamentais. Precisamente no artigo 5o, inciso IV da Constituição da República que estipula: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”

Há alguns planos aí. Um primeiro, o do pensamento em si que é incontrolável. Kant dizia que a liberdade de falar ou de escrever poderia ser tirada por um poder superior, mas não a liberdade de pensar. A expressão ‘liberdade de pensamento’ se torna, então, pleonástica. O pensamento pode ser livre, criminoso, devasso e infinito. Ele pode, não sua manifestação.

Um segundo plano é o da manifestação, a exteriorização do pensar. Esta sim sofre controles jurídicos, em todas as legislações. Como não existem ‘direitos absolutos’ há que se interpretar juridicamente. A liberdade de opinião e de imprensa sofrem ‘limites’, por exemplo, nas Constituições alemã nos artigos 5o e 18, sendo que até deputados não têm imunidades para injúria e difamação, conforme artigo 46; na italiana nos artigos 15 e 21; e na Russa nos artigos 23 e 29.

No Brasil, basicamente são quatro as implicações. 1) é vedado o anonimato; 2) no plano criminal são puníveis as manifestações com calúnia, injúria e difamação, 3) a Constituição assegura ‘direito de resposta’; 4) no plano pecuniário garante indenização por dano material, moral ou à imagem.

A manifestação do pensamento envolve os atos de falar, escrever, comunicar, mas também os atos de ouvir, ler, acessar a informação na imprensa ou na internet. A proibição de ouvir, ler e acessar também constitui violação à manifestação do pensamento.

A crítica, por pior ou mais incômoda que seja, desde que não caia nas valas da responsabilidade jurídica, por exemplo os crimes de calúnia, injúria e difamação, ou a indenização, é totalmente possível. Há quem não goste da crítica. Confunda crítica com arbitrariedade, cerceamento, violência ou ilegalidade. O remédio parece ser ‘simples’: deixar de ler. Ou elaborar a sua própria crítica e cair na arena democrática da opinião.

A crítica admite resposta, contestação e diálogo aberto. Este é o jogo democrático da livre manifestação do pensamento. Há quem prefira o cerceamento e a ditadura. Mas a liberdade é muito melhor. OBSERVATÓRIO GERAL.



Categorias:Direito e justiça

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1 resposta

  1. Infelizmente existem muitas, demasiadas situações em que o simples relatar de uma situação real é considerada uma calúnia, injúria ou difamação.

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