STF no Mensalão: JB tentou forçar uma decisão absurda e foi descoberto

JB

Zavascki e Lewandowski salvam o Supremo de julgar pelo absurdo. Joaquim Barbosa tentou inchar a pena do crime de formação de quadrilha para evitar prescrição, conseguir cadeia dos réus e virar heroi. Venceu o Direito e a intervenção quase desafiadora do ministro Lewandowski para iniciar um movimento em plenário que convenceu e fez reverter o resultado do julgamento colegiado.

Inacreditavelmente ficou claro que a decisão judicial do Supremo Tribunal Federal seria pela via obscura da iniquidade. O Supremo quase caiu na armadilha de Barbosa que saiu visivelmente derrotado. Em certos momentos, Lewandowski mais parecia um advogado de defesa da liberdade e da dignidade da pessoa humana, pilares constitucionais e democráticos que jamais poderiam ser ameaçados como foram. Chegou a utilizar uma tabela aritmética para demonstrar aos outros ministros a iniquidade que se tentou fazer com a pena do crime de formação de quadrilha, hipertrofiada em relação aos réus, tudo para atender a uma finalidade estranha, ou ilegal, de não permitir a prescrição.

Marco Aurélio ainda tentou ser “gentil”, mas foi escapista: justificou que os réus não podem pagar pela “morosidade” do Poder Judiciário, como se o problema fosse apenas morosidade. Todos perceberam, pela tabela de Lewandowski que Joaquim Barbosa, o relator do processo, forçou a barra para garantir a prisão dos réus. E isto é abominável em termos jurídicos, tanto que caiu pela mudança sucessiva dos votos dos ministros que passaram a mudar os votos.

Será que Joaquim Barbosa considera os réus livres seus potenciais algozes como cabos eleitorais qualificados a lhe atrapalhar um projeto pessoal de presidente da República? Somente seus travesseiros podem responder.

No plano do Direito Processual, percebendo a necessidade de dar provimento a embargos de declaração, os ministros ampliaram os conceitos de “infringência” e de “contradição” relativamente ao recurso de embargos declaratórios. Pela “nova” interpretação, jamais encontrada usualmente em processos judiciais comuns, é contradição a “comparação” entre o resultado dosimetrado da pena na decisão com outra sentença ou decisão de outro réu, fora da decisão mesma. O conceito de “contradição”, classicamente, diz respeito a um defeito “interno” na própria decisão, não a uma possível comparação com outra “situação”.

Independentemente de o que parte da sociedade acredita, em termos de condenação dos réus da ação penal 470, conhecida como Mensalão, ficou claro na sessão de julgamento de 5.9.13 que se as penas dos crimes permanecessem no projeto originário do STF haveria uma decisão intencionalmente errada, o que seria mais do que um erro histórico do Supremo Tribunal Federal. Seria uma infâmia. OG.



Categorias:Direito e justiça

1 resposta

  1. Joaquim Barboas é um exemplo de cidadão Brasileiro

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