O assunto interessa a médicos, engenheiros, dentistas, psicólogos e outros. Mas se há qualquer crítica, é somente a quem idealiza contratos: os advogados, e aqueles bem formalistas. Como a figura de mente encaixotada da imagem. Em vez disso, o profissional que apresenta ao cliente um contrato de honorários escrito de forma simples, e inteligente, inicia a relação com uma ótima sinergia negocial.
Infelizmente, muitos advogados sacam um contrato de honorários para o cliente redigido de forma autoritária e intimidativa. Parecem querer imitar uma escritura pública de compra e venda de imóvel. Um equívoco negocial rudimentar. O contrato é elaborado pelo profissional, nunca pelo cliente. A opção do contrato complicado não é, jamais, a forma mais inteligente de iniciar uma relação profissional sadia.
A literatura especializada em Negociação é unânime ao ensinar a preferência por modelos simplificados, recheados de boa fé e confiança. Confira um show de inteligência negocial no excelente livro “o poder da gentileza”, de Linda Kaplan Thaler e Robin Koval.
Em toda relação com um profissional o primeiro fator que existe é a confiança que o cliente traz, oriunda de uma indicação ou referência. Esta confiança não pode ser jogada no lixo. Não se pode tratar este cliente como se fosse um suspeito, exigindo dele a assinatura a um contrato intimidativo. Se o cliente procurou determinado profissional é porque confia. Não há que se “inserir” suspeitas nesta relação, optando-se por um contrato que tente prever todas as hipóteses possíveis e imaginárias de rompimentos e má-fé.
Como se não bastasse, o contrato complicado assusta. Tudo bem que não é todo mundo que saiba fazer um contrato ao mesmo tempo sintético e eficiente. Já disse o filósofo: se podemos complicar, para que simplificar? O formalismo em alguns casos é quase uma doença. O modelo simples e genial é explicado e o agente simplesmente não aceita. Ou pior, não entende.
O contrato de honorários advocatícios é totalmente protegido por lei, valendo como título executivo. Assim pode perfeitamente conter 5 linhas que basicamente são:
Contrato de Honorários Advocatícios
1. Contratante – Fulano de tal , CPF…………; Contratado – Cicrano de tal, OAB….
2. Tarefa – ajuizar ação cível com pedido de ….. em face de Peringano de tal.
3. Honorários – R$ … reais neste ato, mais mensais de R$… reais, com 20% ao final, cabendo despesas ao Contratante.
4. Foro de eleição, São Paulo, Capital, 7 de dezembro de 2013
5. Assinaturas: Contratante Contratado
Num modelo totalmente simplificado como este, impresso exatamente desta forma, ocupando 1/5 do espaço da folha estão consignados todos os requisitos de validade para uma contratação eficiente. Veem-se aí: a declaração de se tratar de contrato de honorários, o que lhe garante ser título executivo, as partes, o serviço, o valor e forma de pagamento, data, foro de eleição e assinaturas.
A grande vantagem de uma contratação assim é causar um impacto positivo no cliente, passando-se a ideia de que se confia nele, sendo o contrato, então, quase que um registro. Porém, com validade jurídica absoluta e completa. A simplicidade eficiente é genial. OBSERVATÓRIO GERAL.
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Muito bom!