Programa “Fantástico” (11.8.13) exibiu gravação e filmagem de criminosos no parlatório, recinto existente nos presídios para duas pessoas conversarem “reservadamente” (foto). O mesmo ambiente é imposto a advogados para falarem com seus clientes. Aí está mais uma prova de que parlatórios não são, minimamente, confiáveis e o Poder Público viola a lei, quando impõe o sistema a advogados.
A Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da OAB, tem a seguinte redação:
Art. 7º São direitos do advogado:
III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
A situação não é nenhuma novidade para advogados que, estima-se, não acreditam nas promessas do Poder Público, quanto à segurança de inviolabilidade das conversas. Qualquer suposta prova obtida por uma gravação entre advogado e seu cliente no parlatório seria escancaradamente ilegal. Mas o problema não é a prova em si, é a obtenção de informações que podem ser totalmente prejudiciais à defesa, além de escancaradamente inconstitucionais, ou seja, não democráticas.
Num país que se quer democrático, o sistema de parlatório para advogados é um absurdo. Mesmo que isso possa imitar direitinho o que acontece em penitenciárias americanas, o sonho mental débil de muitas “autoridades” públicas brasileiras que só pensam em copiar o que aparece em filmes. OG.
Categorias:Direito e justiça