A sessão de 11.9.13 do Supremo Tribunal Federal foi decisiva para a continuidade do processo apelidado de Mensalão na questão dos embargos infringentes. O ministro Luís Roberto Barroso fez uma preleção inicial chegando a a recitar poesia de Fernando Pessoa. Professoral, didático e metodológico deu uma aula de direito constitucional, tema que ali parece ser o mais especialista de todos. Abordou os 7 argumentos de Joaquim Barbosa contra o recurso, e demoliu, pacientemente, um a um. Como se desmonta uma bomba, passo a passo. Citou votos anteriores de outros ministros reconhecendo a não supressão dos embargos infringentes na Corte. Em um dos momentos de maior firmeza disparou: “Não há porque sujeitar um processo tão emblemático a uma decisão casuística, de última hora”. Após Barroso estabeleceu-se um grau de dificuldade intransponível para quem lhe seguiu.
Até o expansivo e carioquíssimo Luiz Fux pouco conseguiu convencer com sua generosa linguagem corporal. Após o voto de Dias Toffoli, com um placar já aí de 4×2 a favor dos embargos infringentes, situação que contrariava Joaquim Barbosa, o próprio Barbosa, visivelmente murcho e abatido, sem qualquer explicação aos presentes e ao mundo, determinou em voz enfraquecida que a sessão estava suspensa. Correram comentários jocosos na internet de que Barbosa renunciaria à presidência do Supremo se perdesse na votação. Mas tem cara de hoax ou coisa parecida. Amanhã, 12.9.13, será o dia decisivo.
Confira matéria da Agência Brasil. OG.
Quatro ministros do STF votam a favor de novo julgamento; dois são contra
André Richter e Heloisa Cristaldo Repórteres da Agência Brasil Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão de hoje (11) com placar de 4 votos a 2 a favor da possiblidade de um novo julgamento, por meio do recurso conhecido como embargo infringente, para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A sessão foi interrompida após o voto do ministro Dias Toffoli, que foi favorável à validade do recurso. Faltam os votos de cinco ministros. A análise dos recursos continua amanhã (12). Toffoli entendeu que a Lei 8.038/1990, que estabeleceu as ações cabíveis nos tribunais superiores, confirmou a validade do Artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê a possibilidade dos embargos infringentes. “A Lei 8.038 confirmou o regimento interno como meio normativo processual para a realização do julgamento e o seu prosseguimento”, disse.
Na sessão de hoje, além de Toffoli, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber votaram a favor dos recursos. Somente os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes. Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).
Categorias:Direito e justiça