Bomba! Ninguém menos que o professor emérito da USP, Dalmo de Abreu Dallari solta o verbo contra os aspectos ilegais, inconstitucionais e nazistas do processo conhecido como “mensalão”. Confira a didática e ótima entrevista do jurista ao jornalista Eduardo Guimarães sobre o processo que gerou, em suas palavras, um “julgamento com base em suposições” e não em provas. Abaixo, trechos da entrevista. OBSERVATÓRIO GERAL.
- Supremo Tribunal Federal resolveu julgar sem ter competência constitucional./
- No caso do Mensalão, dos 40 condenados só 4 é que se enquadravam no foro privilegiado, então em relação a 36 o STF julgou sem ter competência legal, sem ter competência constitucional, isto é, claramente, diretamente, o STF cometeu uma inconstitucionalidade./
- Basta este aspecto a meu ver para que se verifique que todo o processo do mensalão está comprometido, não foi um processo jurídico. Não foi a partir deste ponto inicial, o STF não tinha competência para julgar os réus que julgou então por isto não é jurídico este julgamento, ele é contra a constituição, é contra o direito, então foram outras as determinantes do julgamento./
- A teoria do domínio do fato, a teoria que tem este nome, tem origem na Alemanha nazista quando havia intenção de condenar pessoas mesmo que não houvesse provas, eram os inimigos do regime./
- Faz-se o processo não para julgar, mas para condenar, e aí isso aconteceu no processo do mensalão. Os réus estavam condenados antes de começar o julgamento e isso depois ficou muito evidenciado em vários momentos, em varias atitudes, várias decisões e evidentemente é preciso relembrar as atitudes absolutamente antijurídicas, arbitrárias do ministro Joaquim Barbosa./
- O fato de ele conhecer [Direito Constitucional] torna mais grave a sua posição, ele sabia que estava agindo contra a Constituição mas em várias ocasiões ele tomou posições claramente arbitrárias, posições de verdadeiro inquisidor./
- O jornal O Estado de São Paulo noticiou que no dia seguinte o ministro Joaquim Barbosa iria proferir um despacho sobre um determinado assunto em tais e tais termos o jornal um dia antes já sabia que palavras o ministro ia usar e noticiou que um jornalista estava acompanhando o ministro na hora que ele estava elaborando o voto, o que é um absurdo, então o jornalista participou da elaboração do voto? Então o voto foi feito no sentido que convinha a grande imprensa? Em grande parte foi isso que se verificou./
- [Sobre o entrevero com Gilmar Mendes] Tudo isso demonstra um desequilíbrio emocional do ministro Joaquim Barbosa, realmente comprovou esse desequilíbrio, essa falta de serenidade em inúmeras ocasiões, durante o processo do mensalão, então por tudo isso o processo não tem valor jurídico, foi um processo influenciado por inúmeros outros fatores, por fatores políticos sem sombra de dúvida, influenciado pela insistente campanha da grande imprensa, e influenciado também por esses desequilíbrios, pode-se dizer, desequilíbrios emocionais do ministro Joaquim Barbosa./
- Eu acho que o mensalão não vai gerar jurisprudência exatamente por sua mais do que evidente deficiência jurídica, é um julgamento que contém muitas inconstitucionalidades muita argumentação fora do direito, contra o direito, ficando evidente a interferência de fatores não jurídicos, a interferência por exemplo da grande imprensa./
- Além disso fazendo o STF a invocação e a aplicação de uma doutrina nazista que é a doutrina do domínio do fato que só foi usada exatamente pela impossibilidade de comprovar a acusação que foi o que aconteceu no caso do mensalão./
- Eu acho que essas prisões deixaram mais do que evidente a intenção do espetáculo, a busca do espetacular, junto à opinião pública, o exibicionismo./
- O ministro Joaquim Barbosa num precedente absurdo trabalhou durante o feriado para poder formalizar as determinações de prisões, coisa que nunca aconteceu, e não havia urgência não havia motivo nenhum para um ministro passar um feriado preparando e declarando prisões./
- Determinou que um avião da Fab, avião público, circulasse pelo Brasil transferindo os réus… sabendo que aquilo era ilegal, que aquilo teria que voltar atrás, e naturalmente entre outras coisas, provocando despesa, despesa pública, usando dinheiro público para esse exibicionismo. Rigorosamente essa despesa deveria ser cobrada do ministro Joaquim Barbosa./
E agora Ministério Público? E agora Supremo Tribunal Federal? E agora sociedade? [OG].
Mais sobre Dalmo de Abreu Dallari – https://observatoriogeral.com/2013/07/13/perola-atemporal/
Categorias:Direito e justiça

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“É possível um cidadão comum ser julgado simultaneamente no mesmo processo como corréu com aquele que possui foro privilegiado (art. 78, III, CPP), nas hipóteses de conexão e continência (súmula 704, STF).”