R$ 240 mil de indenização por morte de sargento – a sociedade paga

Festa!

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Quem consegue com facilidade uma indenização de 240 mil reais pelo assassinato de um parente? Já imaginou se a moda pegasse?

A Justiça carioca condenou o Estado a indenizar em R$ 240 mil a família de um sargento que morreu em serviço. O fundamento é de que o Estado não deu condições suficientes para que ele não fosse morto, a Polícia Militar teria sido relapsa.

Mas quem acha que alguma coisa aconteceu com a PM se engana. Por esta lógica abriu-se a porta para que a PM continue a não dar condições ‘exemplares’, como nunca deu, só que agora a cada morte de policial em serviço a sociedade vai pagar a milionária conta. Não é uma festa com dinheiro dos outros?

É nas costas da sociedade que o Estado indeniza o agente do Estado com sua lógica de perfeição, exemplaridade e, claro, luxo, afinal R$ 240 mil em termos de indenização judiciária brasileira é ou não é um ‘luxo’? Confira matéria da EBN abaixo. OBSERVATÓRIO GERAL.

 

Justiça do Rio manda indenizar família de policial morto por criminosos

O estado do Rio de Janeiro terá que pagar indenização de R$ 240 mil à família do segundo-sargento da Polícia Militar (PM) Ulisses Alves Correia Filho, morto a tiros em 2010, durante ataque a uma cabine da polícia, no bairro de Mariópolis, zona norte da cidade.

A decisão foi tomada, por maioria de votos, pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Por dois votos a um, os desembargadores não aceitaram os argumentos de que o fato teria sido em consequência do risco da atividade policial. Na avaliação deles, “o estado não cumpriu com o dever de zelar pela segurança de seu agente no cumprimento de serviço potencialmente perigoso”.

Para a Câmara Cível, o fornecimento de coletes e a blindagem da cabine poderiam ter evitado o ferimento no policial. De acordo com os desembargadores, a existência em local público, de maneira visível, de uma estrutura de segurança, como as cabines, não impediria por completo o ataque que vitimou o PM Ulisses. “Contudo, a utilização de equipamento apropriado, cabine blindada e escala do efetivo próprio, poderia ter evitado sua morte”.

Os desembargadores destacaram que o segundo parágrafo do Artigo 175 do Manual Básico da PM determina que o efetivo adequado para a cobertura seja de três policiais, mas no dia do ataque apenas dois estavam na escala de serviço no local.

Segundo a Justiça do Rio, os tiros que atingiram o sargento foram disparados por três homens que passavam, por volta das 11h10, em um carro roubado, pela Avenida Antônio Sebastião Santana. Os criminosos ainda levaram dois fuzis e duas pistolas de calibre 40 com os carregadores e munição que estavam na cabine.

Conforme a Justiça do Rio, o pedido de indenização tinha sido negado em primeira instância, a família recorreu e conseguiu reformar a sentença. Como a decisão da Quinta Câmara Cível não foi unânime, o estado ajuizou novo recurso [embargos infringentes], que será julgado pela Primeira Câmara Cível do TJRJ.



Categorias:Direito e justiça

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