Estados acharam lindo ter agências reguladoras estaduais. Ou melhor, “moderno”. Houve, naturalmente, uma enxurrada de novos empregos e cargos para “autoridades” amigas. Mas isso melhorou em praticamente nada a qualidade do péssimo serviço prestado. Agora o Judiciário reagiu, condenando pesadamente a agência reguladora do Rio de Janeiro por transporte deficiente. Se a moda pegar, pelo país, abre-se uma esperança de alguma moralização interessante. Governadores e prefeitos terão que reavaliar suas estratégias ávidas. Pensar mais na população e menos no atendimento a cabos eleitorais. Ou menos no afã de multar. Terão que atender “exemplarmente” a população. Ainda que isso se espere sentado. Tomara que em grau de recurso a condenação de R$ 300 mil imposta não caia para R$ 30 mil. Por outro lado, quem paga esta indenização imposta ao “estado”? O próprio gestor; o bolso do mandatário; ou a sociedade? Pois é, a condenação saída do bolso do povo acaba não doendo em nada para o gestor público. Mas de qualquer forma é boa notícia. Expõe uma administração chinfrim, como parece ser a tônica em muitos estados da federação. Confira matéria da Agência Brasil. OBSERVATÓRIO GERAL.
Justiça condena agência reguladora do Rio por transporte deficiente
[ABr – Rio de Janeiro] – O estado do Rio foi condenado a pagar multa de R$ 300 mil por danos morais coletivos, devido às péssimas condições do serviço de transporte público. O juiz João Felipe Ferreira Mourão, do Tribunal de Justiça, ressalta que o valor foi aplicado devido à responsabilidade civil da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio.
“Não se mostra razoável submeter aqueles que se utilizam do serviço de transporte público ao constrangimento de conviverem com a péssima qualidade do mesmo, diariamente se defrontando com trens, metrôs e barcas superlotados, com aparelhos de ar condicionado danificados – isso quando existentes – sem as condições mínimas de segurança, além da inobservância quanto ao intervalo e frequência das composições, sendo os usuários tratados como verdadeiras mercadorias”, diz a sentença.
A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio em 2010. O subcoordenador da área de direitos do consumidor, Eduardo Chow, explica que a ação foi motivada pelas constantes reclamações e notícias sobre as concessionárias de transportes coletivo.
“São serviços ruins, que sempre dão problemas, causam vários danos à sociedade como um todo, e isso se dá muito em razão da ausência de fiscalização do poder competente para tanto, que, no caso, seria a agência, que deveria fiscalizá-los, autuá-los e tudo mais, e, por uma inércia, uma vontade que a gente não sabe explicar o porquê, eles não atuam da maneira adequada. Os próprios usuários nem sabem que existe a agência reguladora”.
Chow destaca que a ação tem três anos, mas os problemas persistem. “A agência tem mais de uma década de existência, e a população tem que contar cada vez mais com o serviço, e ele é ruim. São tantos problemas que chegam a todos os órgãos de defesa do consumidor que se torna uma situação complicada não chegar a uma solução viável para a melhora de todos os serviços. Na própria sentença, o juiz colocou que desde o início da criação da agência até 2012, eles só fizeram 38 autuações. Ou seja, é uma atuação pífia da agência”.
Foram implicados no processo as empresas Supervia, que administra o sistema de trens, a MetrôRio e a Barcas SA, mas elas não foram penalizadas pela Justiça, apesar de o juiz reconhecer a má prestação dos serviços. Eduardo Chow disse que vai entrar com recurso pedindo que as concessionárias sejam condenadas. Procurada pela reportagem, a agência informou apenas que recorreu da sentença.
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