JB manda à prisão réus no mensalão em início de ilegalidade e Catanhede se supera

JB

O ministro Joaquim Barbosa resolveu fazer história, ou política, no feriado de 15 de novembro: ordenou a prisão dos réus do “mensalão”. Só não atinou para problemas de logística e operacionalidade prisional que, no caso, em Direito, podem se chamar “ilegalidade”. A Polícia Federal, por exemplo, já confirmou que só terá condições de fazer a transferência dos presos no domingo. Até lá, a expectativa é de regime fechado, para presos que foram condenados em regime semi-aberto. Não há ilegalidade “sem importância” ou de pequena monta, ou só “um pouquinho”. Se o primeiro dia de prisão contar para o cumprimento da pena, e é óbvio que tem que contar, não pode haver regime diverso piorado contra os réus. A partir das 7 horas da manhã de sábado os advogados podem requerer, por exemplo, uma ordem de Habeas Corpus para que os presos voltem para casa, até as 19 horas.

“Atualização do conceito de quadrilha”, por Eliane Catanhede.

Enquanto isso, a jornalista Eliane Catanhede da Globo News praticamente lançava Joaquim Barbosa a presidente da República. Ainda disparou: “Toda vez que eu vejo o Joaquim Barbosa presidindo a sessão, eu acho um momento histórico, fico emocionada.” Um antropólogo mais radical perguntaria se não há aí um ranço racista escondido em tanto espanto da jornalista. O novo foi Joaquim Barbosa ter sido indicado por Lula para juiz do Supremo. Chegar à presidência da corte é fato burocrático e previsto.

Mas Catanhede resolveu discutir Direito Penal. Desconhecendo o princípio de que é nulo o crime e nula a pena se não existentes em Lei anterior, enveredou pelo jornalismo do desastre, do achismo e da análise maluca. Disse que “o crime de quadrilha  antigamente era um bando de pessoas armadas assaltando”. Mas “o Supremo contemporaneizou o conceito, aceitando pessoas diversas que possam cometer crimes, sendo aí quadrilha”.

Estudantes de Direito Penal devem estar morrendo de rir com a nova “jurista” da Globo News. Não sabe a jornalista que o Código Penal, no artigo 288, define o “tipo penal” e toda a doutrina e jurisprudência lidam há décadas com o delito, tranquilamente, sem qualquer novidade. Não houve qualquer atualização no conceito do tipo, do crime. Apenas uma “aplicação” a pessoas importantes, fato anteriormente jamais ocorrido. Mas os equívocos de Catanhede são perdoáveis, afinal sua empolgação era visível, ela ria, fazia gracinha, quase mandou bitoca para JB. Não era a jornalista que falava, era a fã de Barbosa. E quando se é fã, pode-se até ouvir aqueles gritinhos de adolescentes na beira do palco, do tipo “lindo”! Assim está a Globo e sua News. OBSERVATÓRIO GERAL.



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