Será que o helicóptero do deputado da meia tonelada de pó terá “pena de perdimento”?

helicoptero

O senador “Zezé” Perrella (PDT-MG), pai do deputado estadual Gustavo Perrella (SDD-MG), cujo helicóptero foi flagrado uma vez (quantas terão sido ao todo?) transportando nada menos que 455 kg de cocaína, reclamou “da imprensa”. Isto mesmo. A nova moda agora é esta. Incinere-se a imprensa.

Diz o zeloso senador e pai, talvez querendo arrancar lágrimas: “Tomei pancada a semana inteira com matérias distorcidas, dirigidas, tentando denegrir a imagem de um jovem deputado de apenas 23 anos”. Mas espera, o que tem isto de “jovem deputado de 23 anos”? Os envolvimentos de amizade ou negócios com criminosos de um “jovem deputado de 23 anos” são diferentes dos de um traficante de 23 anos? Ou será que o helicóptero do “jovem deputado de 23 anos” não transportava efetivamente meia-tonelada-de-pó? A imprensa inventou o flagrante?

O tal “jovem deputado de 23 anos” tem em suas relações gente que transporta meia tonelada de cocaína em seu helicóptero. Fato. Muita gente trabalhadora neste país, sem as indecorosas mordomias políticas de senadores e deputados, não quer convidar para sua casa quem tem relações com transportadores de meia tonelada de cocaína. Ou será que essas indagações são também fruto da imprensa?

Mas não para aí.

Pela Lei de Entorpecentes,  11.343/2006, artigos 62 e 63 [abaixo], o helicóptero que, no caso, se conseguiu flagrar uma vez levando “a bagatela” de meia tonelada de pó, pode (ou deve?) enfrentar a pena de “perdimento”. Ou será que a lei não valerá neste caso?

Parece que muitos já estão empenhados, Polícia Federal, colegas senadores e “autoridades” para garantir que o político proprietário do helicóptero não tenha ligação com o tráfico. Pode ser. O processo penal o dirá. Ou será que a blindagem do “jovem deputado de 23 anos” vai impedir que ele seja réu em um processo regular com toda ampla defesa? Ou será que não será nem indiciado num inquérito policial? Ok. Mas e o helicóptero? Daqui a pouco dirão que o ele nem conhecia o piloto. Ou que nem sabia que possuía helicóptero.

Haverá o instituto jurídico do “domínio de fato” no caso, ou aí não valerá? Responda rápido: você acha que o deputado está preocupado ou está tranquilo? OBSERVATÓRIO GERAL.

Abaixo o trecho da Lei de Entorpecentes.

Art. 62.  Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.

……..

Art. 63.  Ao proferir a sentença de mérito, o juiz decidirá sobre o perdimento do produto, bem ou valor apreendido, sequestrado ou declarado indisponível.



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