Em Direito protege-se, ou compensa-se, em alguma medida, o lado fraco, ou hipossuficiente, de qualquer relação. É assim, por exemplo, no direito do trabalho, com empregado e empresa; na relação civil, entre consumidor e fornecedor; no direito de família, entre quem paga alimentos e quem os recebe.
A mulher, em um determinado aspecto, enfrenta uma diferença com o homem que a torna invariavelmente mais fraca. É no lado físico. Homens, de baixa ‘genialidade’ – basicamente imbecis, claro-, podem chegar a se estapear e ‘resolver’ suas pendências no braço e no soco. Salvo a exceção de uma bela faixa preta de jiu-jitsu, a ideia que se tem entre homem e mulher, por este aspecto físico não varia muito, a mulher costuma sair perdendo. Por isso, por exemplo, há delegacias de polícia especializadas em mulheres.
Muito se tem falado sobre o assédio à mulher. O assediador, homem potencialmente violento em qualquer medida, que ameaça uma mulher, de cara, é um incompetente nos assuntos amorosos e do coração. Não tem poesia, encanto, charme, delicadeza, discurso, interesse que consiga despertar na mulher uma atenção voltada a uma relação, qualquer que seja ela. O homem com um perfil verdadeiramente sedutor jamais será um assediador estúpido.
Um simples galanteio explícito a uma mulher casada e com o marido ao lado certamente será uma grosseria, e um desafio, próprio do ser idiota. Assim, nem todo ‘elogio’ é inocente. Um que seja feito a uma menina menor de idade com conteúdo sexual jamais poderá ser entendido como um elogio.
Mas os 4 primeiros conceitos do título admitem gradações. O 5º também admite, mas já no plano jurídico e, por isso, deixemo-lo de lado.
A Filosofia ensina que a figura do ‘conceito’ varia tanto numa gradação objetiva, de como ele é construído e a que ele se dedica, quanto numa gradação subjetiva, relativizando-o na pessoa que o recebe, como o vê, percebe etc.
Nesta seara de conceitos de comportamento, o que mais há aí é largueza na hora de se definir o que está em jogo, ainda que alguns núcleos possam ser extremamente mínimos ou duros. Pode ser, por exemplo, que não baste ao ofensor ‘se desculpar’ dizendo que sua grosseria foi um ‘simples elogio’. Há atos que não podem ser apagados por palavras.
Mas o que seriam os conceitos do título? Vamos a eles, com suas imperfeições e dificuldades naturais.
‘Elogio’ aí, pode ser entendido como frases sinceras e ‘inocentes’, ditas diretamente, ligadas à beleza, à inteligência, à roupa ou qualquer atributo inofensivo. Também as falas a uma situação intelectual que mereça reconhecimento. Mesmo advindo de um estranho, o elogio não deveria nunca ser confundido. Mas se contiver uma porção que deixe margem a dúvidas quanto à sua pureza, pode já deixar de ser um simples elogio e talvez já seja outra coisa.
‘Galanteio’ seria um elogio insinuante, um elogio com segundas intenções claras, abrindo, ainda que delicadamente, a porta para um encantamento do outro. O galanteador pratica o que vulgarmente se chama de ‘paquera’, ainda que de modo suave e com a preocupação em não agredir, não causar dano. Ele conta e calcula que pode haver reciprocidade. Se não houver costuma fazer questão de se retirar suavemente, sem maiores incômodos. Este é um sujeito classudo na hora de buscar encantar uma mulher. Em regra a mulher não se sente agredida ao ouvir um galanteio. E o galanteio poderá ser um voucher para ela usar, um voucher amoroso, que lhe garante uma réplica suave de um homem provavelmente delicado e atencioso.
Se o galanteio é um elogio insinuante, mas educado, a ‘cantada’ é sua prima pobre e vulgar. Quando se fala em cantada, ainda se está no plano da narrativa oral dirigida ao outro. O problema é que aí aparecem os bordões ‘populares’ ou as frases feitas, ou chulas, dessas que se veem em famigerados filminhos de internet, a nova praga da atualidade. Ou em para-choques de caminhão. Em muitos casos, a diferença entre o elogio e a cantada guarda triste relação com o nível educacional ou cultural dos envolvidos.
O ‘molestamento’ pode ser narrativo, oralizado, mas sempre é grosseiro e perigoso. Em quase todos os casos, insuportável de se aturar. O chato e o inconveniente molestam, mas num plano da estupidez ‘leve’. O molestador que interessa a este artigo, em relação à mulher, é um sujeito agressivo, perturbador, invasivo e danoso. De ele passar do molestamento a um ato de agressão física grave é um pulo pequeno. Molestador não violento e molestador violento são duas realidades da mesma espécie.
A senadora Marta Suplicy tem projeto de lei para alterar o Código Penal, visando a incluir o crime de molestamento, projeto de lei 312/2017. Pela proposta, o crime terá o seguinte objeto: ‘a conduta de constranger ou molestar alguém à prática de ato libidinoso diverso do estupro’, com pena de 2 a 4 anos de reclusão. E se houver violência, a pena sobe para reclusão de 3 a 6 anos. Repare-se que na narrativa do crime há sempre a violência e o crime não se dirige somente às mulheres, mas a ‘alguém’.
O ‘estupro’ entra nessa classificação apenas como o túnel no fim da luz. Aqui já se está classicamente numa conduta criminosa, baixa, necessariamente violenta e infamante, com risco de morte. O estuprador filosoficamente é um incompetente estupidamente perigoso, não consegue pela arte o que precisa tomar pela força. O artigo 213 do Código Penal, deixando de caracterizar o estupro somente como violência contra à mulher, passou a ter a seguinte redação: ‘Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: pena – reclusão de 6 a 10 anos.’ O estupro não merece discussões ‘sociais’, mas tão somente jurídicas, sob o peso da lei penal.
Recentemente, na Copa da Rússia, uma jornalista da rede Globo, no exato momento em que começava a transmissão, foi surpreendida com um beijo no rosto, de surpresa, dado por um torcedor. O fato foi essencialmente idêntico ao ocorrido na Copa de 2014, por outra jornalista, também da Globo. O que mudou, completamente, foram as reações. Totalmente diferentes. Em 2018, a jornalista parou o início da transmissão para se dirigir ao beijador, buscando exemplarizá-lo, moralizá-lo, repreendê-lo, energicamente. Já em 2014, a outra jornalista sorriu, brincou, falou que aquilo era o espírito da Copa e prosseguiu com seu trabalho.
Como se disse acima, alguns conceitos variam no objeto de o que é feito, e na pessoa que os recebe. Cada um reage à sua maneira, ainda que você possa escolher uma reação por mais inteligente que lhe pareça, e uma por mais estúpida.
Em épocas de ‘empoderamento’, termo complexado e bem típico de neodondocas, mas que caiu na moda, muitas mulheres entraram, legitimamente, em trincheiras e vêm lutando pelos direitos da mulher visando inclusive à compensação de todo um tempo perdido com a trágica cultura machista. E novos tempos vem sendo esculpidos com essas belas mãos femininas. Por outro lado, sabe-se que a cultura machista ainda é bem viva em inúmeros lares de muitas intituladas ‘empoderadas’, por meio de distinções educacionais arraigadas entre os seus ‘machinhos’ e suas ‘princezinhas’.
O saldo episódico de tudo isso é muito bom. O século 21 precisava desta marca notável de igualdade, entre tudo e todos que sejam humanos. As barreiras religiosas, invariavelmente fundamentalistas, castradoras e sempre atrasadas ao redor do mundo, e tão vivas no Brasil, que buscam ‘preservar’ a mulher, como se ela não soubesse cuidar da própria vida, precisam ser efetivamente derrubadas. A luta das mulheres é longa e o futuro já chegou. Um viva à mulher.
Jean Menezes de Aguiar
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